Regulamento Acadêmico

Qual a média para passar? Como funciona segunda chamada? Essas e outras informações importantes você confere nesta seção.

Mas lembre-se que as regras podem mudar devido a diversos fatores, por isso fique atento aos meios de comunicação oficiais do IFAM-CMC.

Qual a média para passar de ano?

Para ser aprovado a uma próxima etapa você deve ter média anual igual ou superior a 6,0 (seis). Mas não esqueça que, além disso, a sua frequência deve ser igual ou superior a 75% do total da carga horária de cada componente curricular! Por isso fique atento às suas faltas!

O que é e como funciona o Exame Final?

Caso você não obtenha uma média anual igual ou superior a 6,0 (seis), você vai precisar fazer o Exame Final. Ele é uma avaliação única e escrita, por disciplina, cujos conteúdos serão estabelecidos pelo professor, podendo contemplar todo o conteúdo do período letivo ou os conteúdos julgados como de maior importância.

Mas para poder realizar o exame, você precisa ter uma média anual maior ou igual a 2,0 (dois) e menor que 6,0 (seis) em no máximo 05 (cinco) componentes curriculares, se você estiver no 1º e no 2º ano, ou no máximo 03 (três) componentes, se estiver no 3º ano e, além disso, ter uma frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária em todos os componentes curriculares que está cursando.

O que é Progressão Parcial?

Caso você fique com média anual inferior a 2,0 (dois) em no máximo 02 (dois) matérias, mas tenha uma frequência igual ou superior a 75% em todos os componentes curriculares, você pode ser promovido parcialmente à série seguinte, cumprindo progressão parcial.

O aluno na condição de Progressão Parcial será promovido ao ano letivo seguinte, podendo experienciar, no(s) componente(s) curricular(es) pendente(s), novas atividades com cronograma próprio, visando à construção dos conhecimentos não apreendidos.

Resumindo, se você não conseguir a média em até 2 matérias, mas mandar bem nas outras, ainda vai poder passar de ano, mas vai ficar estudando e sendo avaliado, no ano seguinte, nessas matérias que não passou no anterior.

Obs.: a progressão parcial não é válida para os alunos do 3º ano.

O que é a Retenção?

Conhecido também como “repetência”, é o que acontece com os estudantes que não cumprirem os requisitos para aprovação: médias anuais mínimas e/ou frequência mínima. Nesse caso, o aluno fica retido naquela série, ou seja, vai ter que repeti-la no ano seguinte.

Obs.: há casos em que o estudante pode ser submetido ao Conselho de Classe, para que o Conselho avalie as condições para a promoção ou não desse aluno. Para mais informações a respeito, confira o Guia do Discente no site do IFAM.

Como funciona a Segunda Chamada?

Caso você perca uma prova, pode solicitar fazer uma avaliação de segunda chamada. Para isso, é preciso solicitá-la em até 72h (setenta e duas horas), via protocolo junto à sua coordenação, apresentando um motivo devidamente justificado para a perda da avaliação.

Se o seu pedido for aprovado, o professor da disciplina definirá data e horário para a avaliação de segunda chamada.

Posso pedir revisão da nota da prova?

Todo o estudante tem o direito de solicitar revisão de qualquer avaliação, respeitando-se os prazos e requisitos para essa revisão.

A solicitação da revisão deve ser feita, via protocolo, à Diretoria de Ensino, especificando quais itens ou questões deverão ser submetidos à reavaliação, com suas respectivas justificativas no prazo de 72h (setenta e duas horas), considerando os dias úteis, após a divulgação do resultado da avaliação.

Posso justificar faltas?

O regulamento prevê a justificativa de faltas em casos em alguns casos, como doenças comprovados por atestado, participação em atividades acadêmicas, serviço à Justiça Eleitoral e outros que você pode conferir na página 25 do Guia do Discente

Lembrando que o aluno deve possuir o mínimo de 75% de frequência às aulas e atividades realizadas de forma presencial.

O que é o SIGAA?

O Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) informatiza diversos procedimentos da área acadêmica. Com ele você pode, por exemplo: consultar suas notas; pegar atestado de matrícula, verificar seu histórico; visualizar seus empréstimos na biblioteca; ver oportunidades de bolsas; fazer contato com a ouvidoria, entre muitos outros serviços e possibilidades que esse ambiente proporciona.

Para acessá-lo, entre pelo link: https://sig.ifam.edu.br/sigaa

Tutorial de cadastro de alunos no SIGAA: http://www2.ifam.edu.br/campus/cmdi/noticias/tutorial-de-cadastro-de-alunos-no-sigaa

Para ver o Regulamento Acadêmico completo, acesse o site do IFAM:

Aluno assistindo aulas

http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/ensino/conteudo-ate-16-07.2020/arquivos/guia-do-discente-do-ifam.pdf/view